Informações do processo 2021/0376879-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2019241
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 07/12/2021 a 11/04/2022
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2022 2021

11/04/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA CRIMINAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 03/05/2022, terça-feira, às 14:00 horas, a
ser realizada na forma presencial e/ou videoconferência, nos termos da Resolução
STJ/GP n. 9 de 25 de março de 2022, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subsequentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas
já publicadas.


A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora.


Retirado da página 7499 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/04/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PENAL. AGRAVO QUE NÃO INFIRMA
ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR

TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

1. O Tribunal de origem não admitiu o apelo nobre com esteio na
incidência dos Enunciados n. 282 e 356/STF, no enunciado n. 83/STJ e
na deficiência de cotejo analítico.

2. Nas razões do agravo em recurso especial, não foi rebatido,
especificamente, a deficiência de cotejo analítico. Incidência da Súmula n.
182/STJ.

3. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta
Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior,
Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Brasília (DF), 05 de abril de 2022(Data do Julgamento)

MINISTRA LAURITA VAZ
Relatora


Retirado da página 9988 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/02/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 10414 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 08 de fevereiro de 2022.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Redistribuição automática em 08/02/2022 às 12:45

VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL


Retirado da página 226 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão