Informações do processo 2021/0361846-3

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1972404
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 10/12/2021 a 09/09/2022
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2022 2021

09/09/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA.

1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial
em que haja obscuridade, contradição, omissão ou erro material
(art. 1.022 do CPC/2015).

2. Hipótese em que, no acórdão embargado, está claro o
entendimento da turma julgadora de que a Primeira Seção pacificou
o entendimento de que se sujeitam à incidência tanto do Imposto de
Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) quanto da Contribuição Social sobre
o Lucro Líquido (CSLL) os rendimentos e ganhos líquidos
provenientes de aplicações financeiras, ainda que se trate de
variações patrimoniais oriundas de correção monetária (AgInt nos
EREsp 1.660.363/SC, rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES,
PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 29/03/2022, DJe 31/03/2022).

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual
de 23/08/2022 a 29/08/2022, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e
Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr.
Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Brasília, 29 de agosto de 2022.

Ministro GURGEL DE FARIA
Relator


Retirado da página 9985 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

15/08/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 20332 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/06/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:



Retirado da página 5106 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/05/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:


EMENTA

TRIBUTÁRIO. IRPJ. CSLL. APLICAÇÕES FINANCEIRAS.
CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA.

1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificou o
entendimento de que se sujeitam à incidência tanto do Imposto de
Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) quanto da Contribuição Social sobre
o Lucro Líquido (CSLL) os rendimentos e ganhos líquidos
provenientes de aplicações financeiras, ainda que se trate de
variações patrimoniais oriundas de correção monetária (AgInt nos
EREsp 1.660.363/SC, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES,
PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 29/03/2022, DJe 31/03/2022).

2. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual
de 17/05/2022 a 23/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Manoel Erhardt
(Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Não participou do julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Brasília, 23 de maio de 2022.

Ministro GURGEL DE FARIA
Relator


Retirado da página 13873 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/05/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: CORTE ESPECIAL - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Em aditamento à pauta de Julgamentos do dia 18/05/2022, quarta-feira, às 14 horas,
determino a inclusão dos processos abaixo relacionados:



Retirado da página 10098 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/02/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:



Retirado da página 7139 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão