Informações do processo 2021/0353746-3

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2021348
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 16/12/2021 a 20/06/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravado
    • I J D F
  • Agravante
    • U G F - C de T M

Movimentações 2024 2023 2022 2021

20/06/2024 Visualizar PDF

  • I J D F
  • U G F - C de T M
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
PACIENTE EM TRATAMENTO DE CÂNCER. RECUSA DE COBERTURA DE
MEDICAMENTO. ABUSIVIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO NÃO
PROVIDO.

1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a natureza taxativa ou
exemplificativa do rol da ANS é irrelevante à análise do dever de cobertura de
medicamentos para o tratamento de câncer, em relação aos quais há apenas uma
diretriz na resolução normativa. Precedentes.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a
17/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.

Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Brasília, 17 de junho de 2024.

Ministra Maria Isabel Gallotti

Relatora


Retirado da página 14897 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/06/2024 Visualizar PDF

  • I J D F
  • U G F - C de T M
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
PACIENTE EM TRATAMENTO DE CÂNCER. RECUSA DE COBERTURA DE
MEDICAMENTO. ABUSIVIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO NÃO
PROVIDO.

1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a natureza taxativa ou
exemplificativa do rol da ANS é irrelevante à análise do dever de cobertura de
medicamentos para o tratamento de câncer, em relação aos quais há apenas uma
diretriz na resolução normativa. Precedentes.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a
17/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.

Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Brasília, 17 de junho de 2024.

Ministra Maria Isabel Gallotti

Relatora


Retirado da página 14897 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/05/2024 Visualizar PDF

  • I J D F
  • U G F - C de T M
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 11/06/2024, às 14 horas.



Retirado da página 22008 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/02/2024 Visualizar PDF

  • I J D F
  • U G F - C de T M
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):



Retirado da página 4793 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão