Informações do processo 2021/0363487-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2025333
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 16/12/2021 a 20/04/2022
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2022 2021

20/04/2022 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
Tipo: EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Cuida-se de embargos de declaração opostos por CELESTE
BUENO contra a decisão que não conheceu do agravo em razão da falta de
impugnação específica aos fundamentos de inadmissão do recurso especial.

Sustenta a parte embargante a existência de omissão na decisão
embargada ao argumento de que não foram majorados os honorários, conforme
previsto no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.

A parte embargada foi devidamente intimada para contra-arrazoar
estes aclaratórios.

É, no essencial, o relatório. Decido.

Assiste razão à parte embargante.

Conforme dicção do Enunciado Administrativo n. 7 do Superior
Tribunal de Justiça, "somente nos recursos interpostos contra decisão
publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de
honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC".

No presente caso, tendo em vista que o acórdão impugnado em
recurso especial foi publicado já na vigência do novo Código de Processo Civil,
e tendo havido o arbitramento de verba honorária na origem, é possível a
fixação de honorários recursais.

Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para
determinar a majoração dos honorários sucumbenciais, em desfavor da parte
ora embargada, no importe de 15% do valor já arbitrado, nos termos do art. 85,
§ 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites

percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, ressalvada a
condição suspensiva decorrente de eventual concessão da gratuidade da justiça.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 18 de abril de 2022.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente


Retirado da página 1217 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/02/2022 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:



Retirado da página 7601 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão