Informações do processo 2021/0380832-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2026269
  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 22/12/2021 a 13/03/2023
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2023 2022 2021

13/03/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no RE no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE
REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 181/STF.

1. A insurgência quanto ao preenchimento dos
pressupostos de admissibilidade de recurso de
competência do Superior Tribunal de Justiça tem
natureza infraconstitucional, sem repercussão geral
(Tema n. 181/STF).

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 01/03/2023 a 07/03/2023, por unanimidade, negar provimento
ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João
Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão,
Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso
Sanseverino, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.

Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Brasília, 07 de março de 2023.

MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Presidente

OG FERNANDES

Relator


Retirado da página 7510 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/02/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no RE no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 10526 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão