Informações do processo 2021/0406667-4

  • Numeração alternativa
  • RECLAMAÇÃO Nº 42712
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 28/12/2021 a 26/05/2022
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2022 2021

26/05/2022 Visualizar PDF

Tipo: AgInt na RECLAMAÇÃO

AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:


EMENTA

AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. CPC ART. 988, § 5º, II. NÃO CABIMENTO
PARA CONTROLE DE APLICAÇÃO DE TESE ADOTADA EM RECURSO
REPETITIVO. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.

1. Segundo a jurisprudência consolidada da Corte Especial do STJ a reclamação não é
"instrumento adequado para o controle da aplicação dos entendimentos firmados pelo
STJ em recursos especiais repetitivos" (Rcl 36.476/SP, Relatora Ministra NANCY
ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 5/2/2020, DJe 6/3/2020).

2. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/05/2022
a 17/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro
votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

Brasília, 17 de maio de 2022.

MARIA ISABEL GALLOTTI

Relatora


Retirado da página 10404 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/05/2022 Visualizar PDF

Tipo: AgInt na RECLAMAÇÃO

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 20394 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/02/2022 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt na RECLAMAÇÃO

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:



Retirado da página 6723 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão