Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2023 2022
15/06/2023 Visualizar PDF
DESPACHO
1. Em 30 de outubro último, o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADPF 828, prolatou decisão, referendada pelo Pleno em 2 de novembro seguinte, por meio da qual determinada a retomada progressiva das reintegrações de posse suspensas por força da medida cautelar ora invocada como paradigma. Ante a insubsistência do ato apontado como desrespeitado, digam os reclamantes sobre o interesse no prosseguimento do processo, sob pena de extinção.
2. Publique-se.
Brasília, 19 de dezembro de 2022.
Ministro NUNES MARQUES
Relator
15/06/2023 Visualizar PDF
DECISÃO
1. Em 19 de dezembro de 2022, formalizei o seguinte despacho:
1. Em 30 de outubro último, o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADPF 828, prolatou decisão, referendada pelo Pleno em 2 de novembro seguinte, por meio da qual determinada a retomada progressiva das reintegrações de posse suspensas por força da medida cautelar ora invocada como paradigma. Ante a insubsistência do ato apontado como desrespeitado, digam os reclamantes sobre o interesse no prosseguimento do processo, sob pena de extinção.
2. Publique-se.
Os reclamantes, embora intimados, não se manifestaram.
2. Ante o exposto, declaro extinto o processo e revogo a liminar implementada em 22 de dezembro de 2021.
3. Intime-se. Publique-se.
Brasília, 11 de maio de 2023.
Ministro NUNES MARQUES
Relator
Documento assinado digitalmente
10/01/2023 Visualizar PDF
Origem: 51182 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: PIAUÍ
1. Em 30 de outubro último, o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADPF 828, prolatou decisão, referendada pelo Pleno em 2 de novembro seguinte, por
meio da qual determinada a retomada progressiva das reintegrações de posse suspensas por força da medida cautelar ora invocada como paradigma. Ante a
insubsistência do ato apontado como desrespeitado, digam os reclamantes sobre o interesse no prosseguimento do processo, sob pena de extinção.
2. Publique-se.
Brasília, 19 de dezembro de 2022.
Ministro NUNES MARQUES
Relator
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?