Informações do processo RCL 51182

Movimentações 2023 2022

15/06/2023 Visualizar PDF

Tipo: MÉRITO

DESPACHO


1. Em 30 de outubro último, o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADPF 828, prolatou decisão, referendada pelo Pleno em 2 de novembro seguinte, por meio da qual determinada a retomada progressiva das reintegrações de posse suspensas por força da medida cautelar ora invocada como paradigma. Ante a insubsistência do ato apontado como desrespeitado, digam os reclamantes sobre o interesse no prosseguimento do processo, sob pena de extinção.


2. Publique-se.


Brasília, 19 de dezembro de 2022.


Ministro NUNES MARQUES

Relator     




Retirado da página 1854 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/06/2023 Visualizar PDF




DECISÃO





1. Em 19 de dezembro de 2022, formalizei o seguinte despacho:


1. Em 30 de outubro último, o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADPF 828, prolatou decisão, referendada pelo Pleno em 2 de novembro seguinte, por meio da qual determinada a retomada progressiva das reintegrações de posse suspensas por força da medida cautelar ora invocada como paradigma. Ante a insubsistência do ato apontado como desrespeitado, digam os reclamantes sobre o interesse no prosseguimento do processo, sob pena de extinção.


2. Publique-se.


Os reclamantes, embora intimados, não se manifestaram.



2. Ante o exposto, declaro extinto o processo e revogo a liminar implementada em 22 de dezembro de 2021.


3. Intime-se. Publique-se.



Brasília, 11 de maio de 2023.



Ministro NUNES MARQUES

Relator

Documento assinado digitalmente



Retirado da página 113192 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/01/2023 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Defensor Público-Geral do Estado do Piauí
  • Relator do Ai Nº 0759296-02.2021.8.18.0000 e do Ai Nº 0761268-07.2021.8.18.0000 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SECRETARIA JUDICIÁRIA Decisões e Despachos dos Relatores PROCESSOS ORIGINÁRIOS
Tipo: RECLAMAÇÃO

PAUTA DE JULGAMENTOS


Origem: 51182 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: PIAUÍ

DESPACHO

1. Em 30 de outubro último, o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADPF 828, prolatou decisão, referendada pelo Pleno em 2 de novembro seguinte, por
meio da qual determinada a retomada progressiva das reintegrações de posse suspensas por força da medida cautelar ora invocada como paradigma. Ante a
insubsistência do ato apontado como desrespeitado, digam os reclamantes sobre o interesse no prosseguimento do processo, sob pena de extinção.

2. Publique-se.

Brasília, 19 de dezembro de 2022.

Ministro NUNES MARQUES

Relator


Retirado da página 314 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão