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Movimentações 2023 2022
28/06/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
DECISÃO
Cuida-se de petição apresentada, à fl. 903, por ACCS
ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA., BANCO CITIBANK
S.A. e ITAÚ UNIBANCO S.A., requerendo a desistência do recurso especial interposto e
a imediata determinação de baixa definitiva destes autos.
É, no essencial, o relatório.
Recebo a presente petição como pedido de desistência do agravo em recurso
especial de ACCS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS
LTDA., BANCO CITIBANK S.A. e ITAÚ UNIBANCO S.A. Nesse contexto, observo
que as advogadas subscritoras do pedido de desistência possuem poderes para tal,
conforme a procuração de fls. 146-149 e os substabelecimentos de fls. 152-158 e 160.
Assim, encontram-se cumpridas as formalidades dos arts. 104 e 105 do CPC.
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 34, inciso IX, do RISTJ e 998,
caput , do CPC, homologo a desistência do recurso de ACCS ADMINISTRADORA E
CORRETORA DE SEGUROS LTDA., BANCO CITIBANK S.A. e ITAÚ UNIBANCO
S.A. (fl. 903), a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Julgo prejudicado o agravo interno de fls. 865-867.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 27 de junho de 2023.
Ministro HUMBERTO MARTINS
Relator
28/06/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA
DE RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO
RECORRIDA.
1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da
decisão que inadmitiu o recurso especial.
2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha
impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.
Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
Agravo interno improvido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual
de 20/06/2023 a 26/06/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Brasília, 26 de junho de 2023.
Ministro HUMBERTO MARTINS
Relator
09/06/2023 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 20/06/2023, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
07/06/2023 Visualizar PDF
Atribuição em 01/06/2023 às 08:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
02/06/2023 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 14/06/2023, às 14 horas.
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