Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2023 2022
15/06/2023 Visualizar PDF
Servidor Público Civil
Aposentadoria
15/06/2023 Visualizar PDF
15/06/2023 Visualizar PDF
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 287 DO STF. PRETENSÃO DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO RECURSO. INVIABILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição, obscuridade ou erro material, o que não ocorre no presente caso.
2. Na hipótese, o mérito do recurso extraordinário envolvendo os efeitos da ADI 4420 e a questão da irredutibilidade dos proventos não foi apreciado por encontrar óbice na Súmula 287 do STF.
3. Inexistência, no caso, de vício no aresto embargado que justifique a oposição destes embargos.
4. Embargos declaratórios rejeitados.
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?