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Movimentações Ano de 2022
05/04/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
DECISÃO
Trata-se de Embargos de Declaração, opostos pela EQUIPE
INCORPORAÇÕES LTDA, em 10/02/2022, a decisão de minha lavra, que
conheceu parcialmente do Recurso Especial, interposto pela FAZENDA
NACIONAL, e, nessa extensão, negou-lhe provimento.
Sustenta a parte embargante a existência de omissão em relação à
condenação ao honorários advocatícios recursais, previstos no art. 85, § 11, do
CPC/2015. Requer sejam os Embargos de Declaração recebidos e acolhidos
para determinar a majoração dos honorários sucumbenciais, nos termos do art.
85, § 11, do CPC/2015.
Os Embargos de Declaração merecem prosperar.
Com efeito, seja à luz do art. 535 do CPC/73, ou nos termos do art. 1.022
do CPC vigente, os Embargos de Declaração são cabíveis para "esclarecer
obscuridade ou eliminar contradição", "suprir omissão de ponto ou questão sobre
o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento" e "corrigir erro
material".
Dessarte, cabe acrescentar, à decisão embargada, capítulo referente aos
honorários advocatícios. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015
e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra
decisão publicada a partir de 18 de março de 2016 será possível o arbitramento
de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do NCPC"),
majoro os honorários advocatícios em 11% (onze por cento) do montante fixado
pelo juiz da causa, levando-se em consideração o trabalho adicional imposto ao
advogado da parte recorrida, em virtude da interposição deste recurso,
respeitados os limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC/2015.
Ante o exposto, acolho os presentes Embargos de Declaração, para sanar
omissão acerca da fixação dos honorários advocatícios, nos termos da
fundamentação.
I.
Brasília, 01 de abril de 2022.
Ministra ASSUSETE MAGALHÃES
Relatora
14/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
14/01/2022 Visualizar PDF
A ta n. 10385 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 10 de janeiro de 2022.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Distribuição automática em 10/01/2022 às 08:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
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