Informações do processo 2022/0016285-8

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2048083
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 02/02/2022 a 18/08/2023
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravante
    • J de R A de A PRESO

Movimentações 2023 2022

18/08/2023 Visualizar PDF

  • J de R A de A PRESO
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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO
DO ARCABOUÇO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA.
PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. DANO QUE SUPERA O
RESULTADO TÍPICO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO ACÓRDÃO
RECORRIDO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
REFORMATIO
IN PEJUS
. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA.

I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o
entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a r. decisão
vergastada por seus próprios fundamentos.

II - Na espécie, tendo a Corte de origem, soberana na apreciação da matéria
fático-probatória, consubstanciado na palavra da vítima e demais provas carreada
aos autos pela condenação do ora agravante pela prática do delito de estupro, a
pretensão da Defesa de alterar tal entendimento exigiria revolvimento da prova, nos
termos da
Súmula n. 7/STJ , segundo a qual "a pretensão de simples reexame de
prova não enseja recurso especial".

III - A análise das circunstâncias do crime envolve a verificação da
intensidade da lesão causada pela conduta. Se anormal, além do que ordinariamente
prevê o próprio tipo penal, essa circunstância judicial deve ser valorada
negativamente.

IV - A existência de reformatio in pejus se verifica somente quando, em
recurso exclusivo da defesa, o e. Tribunal
a quo promove o agravamento da
situação do réu, o que não ocorreu na hipótese dos autos.

Agravo regimental desprovido .

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam

os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.

Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1),
Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.
Ministro Relator.

Brasília, 08 de agosto de 2023.

Ministro Messod Azulay Neto

Relator


Retirado da página 9025 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão