Informações do processo 2021/0378611-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.019.554
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 03/02/2022 a 14/09/2023
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2023 2022

14/09/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, merecem ser
rejeitados os embargos de declaração opostos, sobretudo quando contêm
elementos meramente impugnativos.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual
de 05/09/2023 a 11/09/2023, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete Magalhães
votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Brasília, 11 de setembro de 2023.

MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES

Relator


Retirado da página 9355 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

24/08/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 05/09/2023, às 14 horas.



Retirado da página 12558 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

20/06/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:



Retirado da página 6158 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

15/06/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA POR
CONTRIBUIÇÃO. SOBRESTAMENTO RE 687.813/RS - Tema n. 599. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.

1. O tema de repercussão geral diz respeito à cumulação do auxílio-suplementar,
que posteriormente foi incorporado ao auxílio-acidente, com o benefício de
aposentadoria por invalidez, hipótese distinta da discutida nos presentes autos, em
que a autora pretende a cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria por
tempo de contribuição.

2. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual
de 06/06/2023 a 12/06/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete Magalhães
votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Brasília, 12 de junho de 2023.

MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES

Relator


Retirado da página 11628 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/05/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 13450 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão