Informações do processo

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 07/02/2022
  • Estado
  • Maranhão
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2022

07/02/2022 Visualizar PDF

Seção: Diretoria Geral da Secretaria do TJMA
DECDIAR-GP - 982022 ( relativo ao Processo 48382022 ) Código de validação: 2DA8C31F1D

Trata-se de solicitação da Divisão de Arquitetura no sentido de ser autorizada a concessão de diárias em favor dos servidores Joubert Jefferson
Sousa Silveira, Chefe da Divisão de Arquitetura, e Leonardo Silva de Araújo Filho, Técnico Judiciário - Téc. em Edificações, com o objetivo de
realizarem levantamento arquitetônico e instalação da Secretaria Judicial Única Digital, na comarca de Imperatriz, levantamento arquitetônico e
reforma geral do Fórum da comarca de Estreito, e medição de serviços de manutenção na comarca de Balsas, no período de 07 a 11 de fevereiro
de 2022.

Crédito orçamentário reservado pela Diretoria Financeira para fins de arbitramento de 04 e ½ (quatro e meia) diárias, no valor de R$ 1.302,26
(um mil trezentos e dois reais e vinte e seis centavos), em benefício do servidor Joubert Jefferson Sousa Silveira, e R$ 852,26 (oitocentos e
cinquenta e dois reais e vinte e seis centavos), em favor do servidor Leonardo Silva de Araújo Filho.

O Gabinete da Presidência encaminha os autos a Diretoria-Geral, para análise e deliberação, tendo em vista a inobservância do prazo para a
solicitação de diárias.

É o relatório.

Decido.

Sobre a concessão de diárias e custos de deslocamento, sua análise passa necessariamente pelo estudo das Resoluções nºs 73/2009 e 170/2013 do
Conselho Nacional de Justiça e 47/2019-TJMA, que, com redações semelhantes, dispõem sobre a concessão de diárias e passagens a magistrados,
servidores e colaboradores eventuais do Poder Judiciário.

A Resolução GP n° 472019, revogou as Resoluções n° 39/2018, 01/2019 e 44/2019 e demais disposições em contrário, restando estabelecido a
concessão de diárias aos Servidores e Magistrados do Poder Judiciário do Maranhão, nos seguintes termos:

“Art. 8º As diárias, concedidas por dia de afastamento da sede, incluindo-se o dia da partida e o da chegada, destinar-se-ão a
indenizar o Magistrado, Servidor, colaborador ou colaborador eventual não remunerado por esta Administração, salvo na
condição de docente, das despesas relativas a alimentação, hospedagem e locomoção urbana ou rural.

Parágrafo único. Considera-se sede, para efeito de concessão de diárias a membros do Poder Judiciário do Estado do
Maranhão, o Município sede da Comarca onde o Magistrado ou Servidor desempenha suas atividades."

Impende ressaltar, ainda, o teor do art. 2º, I, da Portaria-Conjunta n.º 202018, que dispõe:

“Art. 2º O pedido de inscrição em curso de aperfeiçoamento, congresso ou evento assemelhado, solicitado em favor de
Magistrado ou de Servidor, e/ou de concessão de passagens aéreas e/ou diárias aos mesmos, ao colaborador e ao colaborador
eventual dar-se-á mediante requisição no sistema DIGIDOC, aprovada pelo chefe imediato/superior hierárquico, quando
cabível, obedecido aos seguintes prazos:

I – até 05 (cinco) dias úteis anteriores ao deslocamento, quando o pedido se referir apenas à concessão de diárias;"
Analisando o presente caso, verifica-se que a determinação legal a pouco transcrita não foi cumprida, haja vista que a solicitação foi realizada no
dia 02/022022 (quarta-feira), o início do descolamento será no dia 07/02/2022 (segunda-feira).

Contudo, a finalidade do deslocamento – “COMARCA DE IMPERATRIZ: LEVANTAMENTO ARQUITETÔNICO - INSTALAÇÃO DA
SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL; COMARCA DE ESTREITO: LEVANTAMENTO ARQUITETÔNICO - REFORMA GERAL DO
FÓRUM DA COMARCA DE ESTREITO/MA; COMARCA DE BALSAS: MEDIÇÃO - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO" –, justifica o deferimento

da presente solicitação. Mas chamo a atenção na importância e necessidade do cumprimento de prazos, sub pena de indeferimentos futuros.
Demonstrado os requisitos autorizadores, defiro o pedido da Divisão de Arquitetura e autorizo o afastamento e a concessão de 04 e ½ (quatro e
meia) diárias, no valor de R$ 1.302,26 (um mil trezentos e dois reais e vinte e seis centavos), em benefício do servidor Joubert Jefferson Sousa
Silveira, e R$ 852,26 (oitocentos e cinquenta e dois reais e vinte e seis centavos), em favor do servidor Leonardo Silva de Araújo Filho, com o
objetivo de realizarem levantamento arquitetônico e instalação da Secretaria Judicial Única Digital, na comarca de Imperatriz, levantamento
arquitetônico e reforma geral do Fórum da comarca de Estreito, e medição de serviços de manutenção na comarca de Balsas, no período de 07 a
11 de fevereiro de 2022.

À Diretoria Financeira para fins de pagamento das diárias, servindo esta decisão como portaria.

Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 3954

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 03/02/2022 12:47 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)

DECDIAR-GP - 992022

( relativo ao Processo 48572022 )

Código de validação: 5C04188AA0

Requerente: Gabinete dos Juízes Corregedores

Assunto: Solicitação de diárias CGJ

Interessada: Karinny Borsoi Barros Silva

Trata-se de processo administrativo por meio do qual o Gabinete dos Juízes Corregedores solicita o pagamento de diárias em favor da servidora
Karinny Borsoi Barros Silva, Secretária de Juiz Corregedor, em razão da necessidade de deslocamento no período de 07 a 11 de fevereiro de
2022, para realização de Correição Ordinária nas Unidades Jurisdicionais da comarca de Santa Inês/MA, conforme MEMO-GDJC - 12022.

A Coordenadoria de Finanças e de Pessoal da CGJ informou a existência de disponibilidade orçamentária dentro do exercício financeiro de 2021,
para o arbitramento de 04 e ½ (quatro e meia) diárias, no valor de R$ 1.643,70 (um mil seiscentos e quarenta e três reais e setenta centavos), em
benefício da servidora Karinny Borsoi Barros Silva, nos termos do DESPACHO-GCGJ - 4392021.

O Gabinete da Presidência encaminha os autos a Diretoria-Geral, para análise e deliberação, tendo em vista a inobservância do prazo para
solicitação de diárias.

É o relatório.

Decido.

Sobre a concessão de diárias e custos de deslocamento, sua análise passa necessariamente pelo estudo das Resoluções nºs 73/2009 e 170/2013 do
Conselho Nacional de Justiça e 47/2019-TJMA, que, com redações semelhantes, dispõem sobre a concessão de diárias e passagens a magistrados,
servidores e colaboradores eventuais do Poder Judiciário.

A Resolução GP n° 472019, revogou as Resoluções n° 39/2018, 01/2019 e 44/2019 e demais disposições em contrário, restando estabelecido a
concessão de diárias aos Servidores e Magistrados do Poder Judiciário do Maranhão, nos seguintes termos:

“Art. 8ºAs diárias, concedidas por dia de afastamento da sede, incluindo-se o dia da partida e o da chegada, destinar-se-ão
a indenizar o Magistrado, Servidor, colaborador ou colaborador eventual não remunerado por esta Administração, salvo na
condição de docente, das despesas relativas a alimentação, hospedagem e locomoção urbana ou rural.

Parágrafo único. Considera-se sede, para efeito de concessão de diárias a membros do Poder Judiciário do Estado do
Maranhão, o Município sede da Comarca onde o Magistrado ou Servidor desempenha suas atividades."

Impende ressaltar, ainda, o teor do art. 2º, I, da Portaria-Conjunta n.º 202018, que dispõe:

“Art. 2º O pedido de inscrição em curso de aperfeiçoamento, congresso ou evento assemelhado, solicitado em favor de
Magistrado ou de Servidor, e/ou de concessão de passagens aéreas e/ou diárias aos mesmos, ao colaborador e ao
colaborador eventual dar-se-á mediante requisição no sistema DIGIDOC, aprovada pelo chefe imediato/superior
hierárquico, quando cabível, obedecido aos seguintes prazos:

I – até 05 (cinco) dias úteis anteriores ao deslocamento, quando o pedido se referir apenas à concessão de diárias;"
Analisando o presente caso, verifica-se que a determinação legal a pouco transcrita não foi cumprida, haja vista que a solicitação foi realizada no
dia 02/02/2022 (quarta-feira) e o início do descolamento será no dia 07/02/2022 (segunda-feira).

Contudo, a finalidade do deslocamento – “REALIZAÇÃO DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA NAS 4 UNIDADES JURISDICIONAIS DE
SANTA INÊS" – justifica o deferimento da presente solicitação.

Demonstrado no presente procedimento os requisitos autorizadores, autorizo o pagamento referente a 04 e ½ (quatro e meia) diárias, no valor de
R$ 1.643,70 (um mil seiscentos e quarenta e três reais e setenta centavos), em benefício da servidora Karinny Borsoi Barros Silva, Secretária de
Juiz Corregedor, em razão da necessidade de deslocamento no período de 07 a 11 de fevereiro de 2022, para realização de Correição Ordinária
nas Unidades Jurisdicionais da comarca de Santa Inês/MA.

À Diretoria Financeira.

Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA

Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 3954

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 03/02/2022 12:47 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)

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Retirado da página 14 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão - Padrão