Informações do processo 2022/0026142-7

  • Numeração alternativa
  • RECLAMAÇÃO Nº 42.797
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 08/02/2022 a 03/03/2022
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Reclamado
    • Turma Recursal do Juizado Especial do Estado de Minas Gerais

Movimentações Ano de 2022

03/03/2022 Visualizar PDF

  • Turma Recursal do Juizado Especial do Estado de Minas Gerais
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: RECLAMAÇÃO

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Para ciência da decisão de fls. e-STJ
77/82.:


DESPACHO

Trata-se de Reclamação (art. 105, I, "f", da Constituição Federal) ajuizada
contra decisão da Turma Recursal de Jurisdição Exclusiva - Belo Horizonte, Betim e
Contagem, que consignou o seguinte (fl. 215, e-STJ):

Tem-se, dessa forma, que o incidente de uniformização de jurisprudência
deverá ser interposto perante o Órgão Especial do TJMG, certo de que este Juízo
apenas levará em conta a petição ao ID 376879101 como informação de
interposição.

Assim sendo, ausente informação de suspensão dos presentes autos, não
servindo como recurso a petição de ID 376879101, transitado em julgado e finda a
competência deste juízo recursal, remetam-se os autos à origem para prosseguimento
do feito.

A reclamante afirma:

A ora reclamante tempestivamente interpôs PUIL – (Pedido de
Uniformização de Interpretação de Lei) contra o acórdão que diverge de súmula
deste e. STJ e de interpretação dada à lei federal por Turma Recursal de outro
Estado sobre questão de direito material.

Interposto o pedido, a Turma Recursal não remeteu os autos a esta e.
Corte e ainda determinou o arquivamento dos autos.

(...)

Nos termos do art. 988, §5º, I, do CPC/15, é inadmissível a reclamação
proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada.

A intimação da decisão reclamada, por outro lado, foi expedida
eletronicamente em 27/01/2022, sendo que a reclamante sequer deu ciência
eletrônica.

Logo, manifestamente tempestiva esta reclamação.

Não obstante, a decisão ora atacada, que usurpou a competência desta e.
Corte, por não receber a petição de PUIL, proposta tempestivamente, disse que o
feito estava transitado em julgado. Observe-se:

(...)

Contudo, evidentemente, não ocorreu o trânsito em julgado, inobstante a
certidão nos autos e o teor da decisão que usurpou a competência.

Isso porque o PUIL foi proposto tempestivamente.

Nesse contexto, com espeque nos arts. 188, I, e 190 do Regimento Interno do
STJ, requisitem-se informações da autoridade reclamada, a quem está sendo imputada a
prática do ato impugnado, que deverá prestá-las no prazo de 10 (dez) dias.

Após o decurso do prazo para informações, dê-se vistas ao Ministério Público,
por cinco dias.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 14 de fevereiro de 2022.

MINISTRO HERMAN BENJAMIN

Relator


Retirado da página 5430 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/02/2022 Visualizar PDF

  • Turma Recursal do Juizado Especial do Estado de Minas Gerais
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECLAMAÇÃO

A ta n. 10414 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 08 de fevereiro de 2022.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Redistribuição automática em 08/02/2022 às 14:15
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 6 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/02/2022 Visualizar PDF

  • Turma Recursal do Juizado Especial do Estado de Minas Gerais
  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECLAMAÇÃO

A ta n. 10409 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 03 de fevereiro de 2022.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de

processamento de dados, os seguintes feitos:


Processo registrado em 03/02/2022 às 13:45
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 12 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/02/2022 Visualizar PDF

  • Turma Recursal do Juizado Especial do Estado de Minas Gerais
  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECLAMAÇÃO

A ta n. 10408 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 02 de fevereiro de 2022.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


DECISÃO

Defiro a gratuidade de justiça requerida à fl. 3.

Distribua-se o presente feito independentemente do transcurso do
prazo.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 04 de fevereiro de 2022.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente


Retirado da página 571 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão