Informações do processo 2022/0004579-8

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2050134
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 09/02/2022 a 24/05/2023
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2023 2022

24/05/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.
TEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE
FORENSE. COMPROVAÇÃO PERANTE O TRIBUNAL
AD
QUEM
. IMPOSSIBILIDADE.

1. De acordo com o novo Estatuto Processual Civil, a ocorrência de
feriado local deve ser demonstrada por documento idôneo, no ato
da interposição do recurso.

2. Uma vez não comprovado, no momento da interposição do
recurso, a suspensão do expediente forense, mantém-se a
intempestividade reconhecida na decisão agravada.

3. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual
de 16/05/2023 a 22/05/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e
Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Brasília, 22 de maio de 2023.

Ministro GURGEL DE FARIA

Relator


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO
EM DUPLICIDADE. PRECLUSÃO.

1. O princípio da unirrecorribilidade veda a interposição de mais de
um recurso pela mesma parte contra o mesmo ato judicial, ante a
preclusão consumativa.

2. Agravo interno não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual
de 16/05/2023 a 22/05/2023, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e
Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Brasília, 22 de maio de 2023.

Ministro GURGEL DE FARIA
Relator


Retirado da página 11240 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

05/05/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: TERCEIRA SEÇÃO - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 24/05/2023, quarta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado da página 12014 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão