Informações do processo 2022/0031886-5

  • Numeração alternativa
  • RECLAMAÇÃO Nº 42.811
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 11/02/2022 a 24/04/2023
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2023 2022

24/04/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt na RECLAMAÇÃO

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO.
DISSOCIAÇÃO LÓGICA ENTRE O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA E OS
ARGUMENTOS LANÇADOS NO AGRAVO INTERNO. SÚMULA 284/STF.
INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. A Súmula 284 da Corte Suprema dispõe que "é inadmissível o recurso
extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata
compreensão da controvérsia
".

2. No agravo interno, a parte recorrente persiste na argumentação de que
seria necessário o afastamento das formalidades para a apreciação do pedido em
reclamação.

3. Deixou de atacar o fundamento que norteou a decisão recorrida,
desatendendo ao postulado da dialeticidade. De fato, o julgado agravado anotou que a
reclamação, prevista no art. 105, I,
f, da Constituição da República, bem como no art.
988 do Código de Processo Civil de 2015, constituía ação destinada à preservação da
competência do Superior Tribunal de Justiça (inciso I), a garantir a autoridade de suas
decisões (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente
de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência.

4. O recurso dirigido ao colegiado, ao não impugnar os fundamentos da
decisão recorrida, não encontra elementos para sua cognoscibilidade, por aplicação
analógica da Súmula 284/STF.

4. Agravo interno não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 12/04/2023 a 18/04/2023, por unanimidade, não conhecer do recurso,

nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa e Gurgel de
Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Brasília, 18 de abril de 2023.

Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES

Relator


Retirado da página 11054 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/03/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt na RECLAMAÇÃO

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 11805 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão