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Movimentações Ano de 2022
14/02/2022 Visualizar PDF
A ta n. 10414 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 08 de fevereiro de 2022.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Distribuição automática em 08/02/2022 às 18:45
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
11/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela provisória apresentado por SILUAN
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. para a concessão de efeito suspensivo a recurso
especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que
rejeitou o pedido de prorrogação de contrato de franquia postal celebrado entre a
requerente e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (e-STJ fls.
613/624).
A requerente aduz, em suma, que o encerramento das atividades irá
lhe causar prejuízos imensuráveis e a toda a população que utiliza a agência, assim como
risco ao resultado útil do processo (e-STJ fl. 10).
Em seguida, tece considerações sobre a violação de preceitos legais
relacionados à aplicação da teoria da imprevisão pela ocorrência de caso fortuito e força
maior decorrentes das medidas restritivas implementadas pelas autoridades públicas em
razão da Pandemia da COVID-19.
Ao final, pugna pela atribuição de efeito suspensivo ao apelo
especial interposto, com admissibilidade ainda não apreciada na Corte de origem.
Passo a decidir.
O art. 1.029, § 5º, III, do CPC/2015 atribui ao presidente ou ao
vice-presidente do Tribunal Regional Federal a competência para análise do pedido de
efeito suspensivo a recurso especial, no período compreendido entre a interposição do
apelo nobre e a publicação da decisão de admissão dele.
Como reconhece a própria requerente (e-STJ fls. 22/23), a
admissibilidade do recurso especial ainda não foi apreciada pela Corte Regional, pelo
que não compete a este Superior Tribunal o exame do pedido.
Ante o exposto, com base no art. 34, XVIII, "a", do RISTJ, NÃO
CONHEÇO do pedido.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 09 de fevereiro de 2022.
Ministro GURGEL DE FARIA
Relator
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Confirma a exclusão?