Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2023 2022
08/03/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Por decisão publicada em 14/2/2022, indeferi o efeito suspensivo solicitado
pela requerente, que tinha por objeto recurso, naquela ocasião, ainda não recebido
nesta Corte.
Inconformada, a requerente interpôs este agravo interno.
Em 21/10/2022, veio ter ao STJ, vinculado a este pedido de tutela
provisória, o REsp n. 2.035.806/SP , que me foi distribuído, em 22/11/2022, por critério
de prevenção de competência.
Por decisão monocrática publicada em 3/2/2023, conheci em parte do
recurso especial e, na extensão conhecida, neguei-lhe provimento.
Em razão de não ter havido interposição de nenhum recurso contra essa
decisão, foi certificado o trânsito em julgado do REsp n. 2.035.806/SP em 1º/3/2023,
com a consequente baixa dos autos ao tribunal de origem.
Brevemente relatado, decido.
Considerando que o acessório segue a sorte do principal, não há dúvida de
que, encerrada a tramitação do recurso ao qual se buscava atribuir efeito suspensivo, o
presente agravo interno perdeu o objeto , razão pela qual julgo-o prejudicado , nos
termos do art. 34, XI, do RISTJ.
Publique-se.
Brasília, 07 de março de 2023.
MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE , Relator
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?