Informações do processo 2022/0030787-1

  • Numeração alternativa
  • HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA Nº 6380
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 14/02/2022 a 06/09/2022
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Outro nome
    • V L V
  • Relatora
    • Ministra Presidente do Stj
  • Requerente
    • G A V
  • Requerido
    • V L da C

Movimentações Ano de 2022

06/09/2022 Visualizar PDF

  • V L V
  • Ministra Presidente do Stj
  • G A V
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • V L da C
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - EX

AUTOS COM INTIMAÇÃO AOS INTESSADOS

Intimação da parte interessada acerca da expedição da carta de sentença eletrônica, nos
termos da Instrução Normativa n. 11/2019-STJ, cujo documento está juntado aos autos:



Retirado da página 3848 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/08/2022 Visualizar PDF

  • V L V
  • Ministro Presidente do Stj
  • G A V
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • V L da C
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - EX

A ta n. 10584 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 29 de julho de 2022.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


DECISÃO

Cuida-se de pedido de homologação de decisão estrangeira proferida
pelo Juiz de lª Instância do Distrito de Bellinzona, Suíça, que decretou o divórcio de G.
A. V. e V. L. DA C.

A requerida anuiu ao pedido (fls. 57-60).

O Ministério Público Federal opinou pela homologação da sentença
estrangeira (fls. 65-66).

É, no essencial, o relatório. Decido.

Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os
seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida
de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi
proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à
soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons
costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ); e f) estar
acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que
as dispense prevista em tratado.

Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados.

Consta dos autos a sentença estrangeira de divórcio (fls. 7-14),
acompanhada de apostilamento (fl. 7) e tradução oficial (fls. 15-21), bem como a
comprovação do trânsito em julgado, a dar eficácia à decisão (fl. 14).

Ademais, a pretensão preenche os requisitos legais e regimentais.

Ante o exposto, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio. Expeça-
se a carta de sentença.

Publique-se.

Brasília, 03 de agosto de 2022.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


Retirado da página 555 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

12/04/2022 Visualizar PDF

  • V L V
  • Ministro Presidente do Stj
  • G A V
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • V L da C
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - EX

A ta n. 10469 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 05 de abril de 2022.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de

processamento de dados, os seguintes feitos:


DESPACHO

Intime-se o requerente para que, no prazo de 90 dias, aponha chancela
consular brasileira ou apostila (neste caso, devidamente traduzida por tradutor
juramentado neste país) à declaração de anuência de fl. 35, uma vez que emitida fora dos
limites do Brasil.

Publique-se.

Brasília, 08 de abril de 2022.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


Retirado da página 667 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/04/2022 Visualizar PDF

  • V L V
  • Ministro Presidente do Stj
  • G A V
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • V L da C
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - EX

A ta n. 10469 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 05 de abril de 2022.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de

processamento de dados, os seguintes feitos:


DESPACHO

Intime-se o requerente para que, no prazo de 90 dias, aponha chancela
consular brasileira ou apostila (neste caso, devidamente traduzida por tradutor
juramentado neste país) à declaração de anuência de fl. 35, uma vez que emitida fora dos
limites do Brasil.

Publique-se.

Brasília, 08 de abril de 2022.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


Retirado da página 667 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

17/02/2022 Visualizar PDF

  • V L V
  • Ministro Presidente do Stj
  • G A V
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • V L da C
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - EX

A ta n. 10417 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 11 de fevereiro de 2022.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de

processamento de dados, os seguintes feitos:


DESPACHO

Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que, nos termos do
art. 216-L do RISTJ, manifeste-se acerca do pedido de homologação de sentença estra
ngeira.

Brasília, 15 de fevereiro de 2022.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


Retirado da página 529 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/02/2022 Visualizar PDF

  • V L V
  • Ministro Presidente do Stj
  • G A V
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • V L da C
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - CH

A ta n. 10414 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 08 de fevereiro de 2022.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Processo registrado em 08/02/2022 às 17:45

CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE


Retirado da página 3 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão