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Movimentações Ano de 2022
06/09/2022 Visualizar PDF
AUTOS COM INTIMAÇÃO AOS INTESSADOS
Intimação da parte interessada acerca da expedição da carta de sentença eletrônica, nos
termos da Instrução Normativa n. 11/2019-STJ, cujo documento está juntado aos autos:
04/08/2022 Visualizar PDF
A ta n. 10584 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 29 de julho de 2022.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Cuida-se de pedido de homologação de decisão estrangeira proferida
pelo Juiz de lª Instância do Distrito de Bellinzona, Suíça, que decretou o divórcio de G.
A. V. e V. L. DA C.
A requerida anuiu ao pedido (fls. 57-60).
O Ministério Público Federal opinou pela homologação da sentença
estrangeira (fls. 65-66).
É, no essencial, o relatório. Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os
seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida
de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi
proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à
soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons
costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ); e f) estar
acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que
as dispense prevista em tratado.
Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados.
Consta dos autos a sentença estrangeira de divórcio (fls. 7-14),
acompanhada de apostilamento (fl. 7) e tradução oficial (fls. 15-21), bem como a
comprovação do trânsito em julgado, a dar eficácia à decisão (fl. 14).
Ademais, a pretensão preenche os requisitos legais e regimentais.
Ante o exposto, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio. Expeça-
se a carta de sentença.
Publique-se.
Brasília, 03 de agosto de 2022.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
12/04/2022 Visualizar PDF
A ta n. 10469 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 05 de abril de 2022.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
DESPACHO
Intime-se o requerente para que, no prazo de 90 dias, aponha chancela
consular brasileira ou apostila (neste caso, devidamente traduzida por tradutor
juramentado neste país) à declaração de anuência de fl. 35, uma vez que emitida fora dos
limites do Brasil.
Publique-se.
Brasília, 08 de abril de 2022.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
11/04/2022 Visualizar PDF
A ta n. 10469 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 05 de abril de 2022.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
DESPACHO
Intime-se o requerente para que, no prazo de 90 dias, aponha chancela
consular brasileira ou apostila (neste caso, devidamente traduzida por tradutor
juramentado neste país) à declaração de anuência de fl. 35, uma vez que emitida fora dos
limites do Brasil.
Publique-se.
Brasília, 08 de abril de 2022.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
17/02/2022 Visualizar PDF
A ta n. 10417 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 11 de fevereiro de 2022.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
DESPACHO
Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que, nos termos do
art. 216-L do RISTJ, manifeste-se acerca do pedido de homologação de sentença estra
ngeira.
Brasília, 15 de fevereiro de 2022.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
14/02/2022 Visualizar PDF
A ta n. 10414 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 08 de fevereiro de 2022.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Processo registrado em 08/02/2022 às 17:45
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
Criando um monitoramento
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