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Movimentações 2024 2022
15/05/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANOS DE SAÚDE.
MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE
DURANTE TRATAMENTO DE DOENÇA GRAVE. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. É devida a manutenção do plano de saúde, individual ou
coletivo, durante a internação do usuário ou a sua submissão a
tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou da manutenção de
sua incolumidade física.
2. Agravo interno desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 13 de maio de 2024.
Ministro João Otávio de Noronha
Relator
25/04/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
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