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29/02/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONSUMIDOR.
PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DO MEDICAMENTO IMPORTADO
CYTOGAM. TEMA 990/STJ. DISTINGUISHING. IMPORTAÇÃO
IRREGULAR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.
211/STJ.
1. Observa-se que o Tribunal de origem, ao acolher os embargos de
declaração da autora (com efeitos infringentes), bem como ao acolher os
declaratórios da ora agravante (sem efeitos infringentes), limitou-se a abordar
a questão relativa ao dever de arcar com os valores relativos ao remédio
Cytogam, essencial para evitar eventual transmissão de infecção do
citomegalovírus ao feto e que, em razão da ausência de similar nacionalizado,
tem autorização de importação expedida pela ANVISA em caráter
excepcional. Distinção com o Tema n. 990/STJ.
2. Inexiste qualquer abordagem nos acórdãos de origem quanto à tese de que a
importação irregular afasta o dever de ressarcimento do valores arcados pela
autora. Incidência da Súmula n. 211/STJ.
Agravo interno improvido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual
de 20/02/2024 a 26/02/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Brasília, 26 de fevereiro de 2024.
Ministro Humberto Martins
Relator
06/02/2024 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 20/02/2024, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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