Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2023 2022
11/05/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA MINORANTE. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7/STJ.
1. Fixada a pena-base no mínimo legal, a instância de origem indeferiu a
minorante do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, com base em dados
concretos que evidenciavam a dedicação do agravante às atividades
criminosas. Além do transporte de relevante quantidade de drogas
especialmente nocivas, destacou a Corte de origem que, nesse contexto
da prática de traficância, ele portava arma de fogo com numeração
suprimida, que estava municiada.
2. A revisão desse entendimento demandaria imprescindível reexame dos
elementos fático-probatórios constantes dos autos, o que é defeso em
recurso especial, em virtude do que preceitua a Súmula n. 7 desta Corte
Superior
3. Agravo regimental desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão
virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Brasília, 08 de maio de 2023.
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Relator
04/04/2023 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 18/04/2023, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?