Informações do processo 2022/0017878-9

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1983417
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 14/02/2022 a 29/06/2023
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravado
    • H C L MENOR
  • Repr. por
    • J C L E OUTRO

Movimentações 2023 2022

29/06/2023 Visualizar PDF

  • H C L MENOR
  • J C L E OUTRO
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, II, DO CPC/2015.
NÃO OCORRÊNCIA. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA. TRATAMENTO
MULTIDISCIPLINAR. NEGATIVA DE COBERTURA INDEVIDA. PRECEDENTE DA SEGUNDA
SEÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. Não ficou configurada a violação ao art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de
origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o
deslinde da controvérsia.

2. Com efeito, a Segunda Seção desta Corte Superior, apesar de ter formado precedente pelo
caráter taxativo do Rol da ANS, manteve o entendimento pela
abusividade da recusa de
cobertura e da limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar para os
beneficiários com diagnóstico de "Transtorno do Espectro Autista"
(EREsp n.
1.889.704/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 8/6/2022, DJe
de 3/8/2022, sem grifo no original).

3. Superveniência de normas regulamentares de regência e de determinações da ANS que
tornaram expressamente obrigatória a cobertura de qualquer método ou técnica indicado pelo
médico assistente, em número ilimitado de sessões com fonoaudiólogos, psicólogos,
terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, para o tratamento/manejo do transtorno do espectro
autista (TEA).

4. A Corte Especial do STJ orienta que o julgador se vincula apenas aos precedentes
existentes no momento em que presta sua jurisdição.

5. Agravo interno improvido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas
Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Brasília, 26 de junho de 2023.

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE , Relator


Retirado da página 13882 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/06/2023 Visualizar PDF

  • H C L MENOR
  • J C L E OUTRO
Seção: TERCEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Virtual
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 20/06/2023, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado da página 11297 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão