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Movimentações 2023 2022
22/06/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONTRATO. AGRAVO
INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão ora recorrida não conheceu do recurso especial em razão: a) da
incidência, por analogia, das Súmula 283/STF e 284/STF; e b) da aplicação, por
analogia, da Súmula 280/STF.
2. Neste recurso, a agravante não rebate as razões expostas na decisão que
visa a impugnar, limitando-se a afirmar a desnecessidade de exame de legislação local,
sem indicar o trecho do recurso especial no qual teria impugnado o fundamento do
acórdão recorrido.
3. Aplicável ao caso, por analogia, a Súmula 182 do STJ, segundo a qual "é
inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os
fundamentos da decisão agravada ".
4. Agravo interno não conhecido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023, por unanimidade, não conhecer do recurso,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa
e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Brasília, 19 de junho de 2023.
Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Relator
01/06/2023 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária da Corte Especial do dia 21 de junho de 2023, às
14:00:00 horas.
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