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Movimentações 2023 2022
27/04/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DA DECISÃO
AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA N. 182/STJ.
1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial em razão do óbice da
Súmula n. 7/STJ, e por não se verificar omissão ou contradição no acórdão
recorrido a ensejar ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015.
2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do recurso
especial – incidência da Súmula n. 7/STJ e ausência de omissão ou
contradição – foi impugnado apenas de forma genérica nas razões recursais do
agravo interno.
3. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser
realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes
alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia.
4. A ausência de impugnação específica ou meramente genérica do
fundamento para não conhecimento do agravo em recurso especial faz
incidir, na espécie, os preceitos da Súmula n. 182/STJ. Precedentes.
Agravo interno não conhecido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual
de 18/04/2023 a 24/04/2023, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Brasília, 24 de abril de 2023.
Ministro HUMBERTO MARTINS
Relator
03/04/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
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