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Movimentações Ano de 2022
27/04/2022 Visualizar PDF
A ta n. 10483 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 19 de abril de 2022.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Redistribuição automática em 19/04/2022 às 15:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
24/03/2022 Visualizar PDF
A ta n. 10451 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 18 de março de 2022.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Redistribuição automática em 18/03/2022 às 09:45
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
23/03/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Trata-se de recurso especial interposto por particulares contra Telefônica
Brasil /SA, em demanda indenizatória referente à cobrança relativa a serviços
supostamente não contratados em linha de telefonia móvel.
É o relatório. Decido.
O caput do art. 9º do RI/STJ prevê que a competência das Seções e Turmas
será fixada em razão da natureza da relação jurídica litigiosa, descrevendo, ainda, em
seus parágrafos, as matérias atribuídas a cada uma das Seções desta Corte.
Em seu § 2º, inciso XIV, o dispositivo em destaque estabelece que compete à
Segunda Seção processar e julgar os feitos relativos às obrigações derivadas de direito
privado em geral.
Ante o exposto, distribuam-se os autos a uma das Turmas que compõem
a Segunda Seção.
Publique-se.
Brasília, 21 de março de 2022.
Ministro FRANCISCO FALCÃO
Relator
17/02/2022 Visualizar PDF
A ta n. 10417 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 11 de fevereiro de 2022.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Processo registrado em 11/02/2022 às 09:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
14/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
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