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Movimentações Ano de 2022
17/03/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. FALÊNCIA. TERMO LEGAL.
AUTOFALÊNCIA. PEDIDO. NOVENTA DIAS ANTERIORES.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do
Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e
3/STJ).
2. Cinge-se a controvérsia a definir se as hipóteses do artigo 99, II, da Lei
nº 11.101/2005 são taxativas, devendo o marco legal da falência, no caso,
ser fixado levando-se em conta a data do pedido de autofalência.
3. Na hipótese de autofalência, inexistindo protestos contra a devedora, o
termo legal deve ser fixado em até 90 (noventa) dias antes da distribuição
do pedido.
4. Recurso especial provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão de 22/02/2022, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do(a)
Sr(a) Ministro(a) Relator(a).
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e
Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 22 de fevereiro de 2022.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator
09/03/2022 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
A Terceira Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial, nos termos
do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a).
14/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
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