Informações do processo 2022/0017041-8

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2057530
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 23/02/2022 a 20/06/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023 2022

20/06/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO
DOS ARTS. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
CONTRATO CELEBRADO. ASSINATURA DE DUAS
TESTEMUNHAS. MITIGAÇÃO. EXECUTIVIDADE.
COMPROVAÇÃO POR OUTRO MEIO IDÔNEO. SÚMULA N. 83
DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Afasta-se a violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC
ao caso em que o Tribunal
a quo examina e decide, de modo claro,
objetivo e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, não
ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido.

2. A exigência da assinatura de duas testemunhas no contrato
celebrado pode ser mitigada, para fins de conferir-lhe executividade,
quando os termos do instrumento possam ser comprovados por outro
meio idôneo.

3. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.

4. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Brasília, 17 de junho de 2024.

Ministro JoãoOtávio deNoronha
Relator


Retirado da página 14891 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/06/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO
DOS ARTS. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
CONTRATO CELEBRADO. ASSINATURA DE DUAS
TESTEMUNHAS. MITIGAÇÃO. EXECUTIVIDADE.
COMPROVAÇÃO POR OUTRO MEIO IDÔNEO. SÚMULA N. 83
DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Afasta-se a violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC
ao caso em que o Tribunal
a quo examina e decide, de modo claro,
objetivo e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, não
ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido.

2. A exigência da assinatura de duas testemunhas no contrato
celebrado pode ser mitigada, para fins de conferir-lhe executividade,
quando os termos do instrumento possam ser comprovados por outro
meio idôneo.

3. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.

4. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Brasília, 17 de junho de 2024.

Ministro JoãoOtávio de Noronha

Relator


Retirado da página 14891 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 11/06/2024, às 14 horas.



Retirado da página 22006 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão