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Movimentações 2023 2022
23/06/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. REGRA
GERAL OBRIGATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ. AFASTAMENTO.
1. Na hipótese, o acórdão embargado não se manifestou a respeito da
incidência da Súmula nº 7/STJ para revisão dos honorários advocatícios.
2. O Superior Tribunal de Justiça tem afastado a incidência da Súmula nº
7/STJ para reexaminar o montante estabelecido pelas instâncias
ordinárias a título de honorários advocatícios quando verifica que o
julgador se distanciou dos critérios estabelecidos na lei.
3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023, por unanimidade, acolher os embargos
de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Brasília, 19 de junho de 2023.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator
01/06/2023 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 13/06/2023, terça-feira, às 10:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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