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Movimentações 2023 2022
15/06/2023 Visualizar PDF
Execução Penal e de Medidas Alternativas
Pena Privativa de Liberdade
Livramento condicional
15/06/2023 Visualizar PDF
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PROGRESSÃO DE REGIME. HISTÓRICO DE FALTAS GRAVES. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO (ARTS. 83, INC. III, AL. A, DO CP, E 112, § 1º, DA LEI Nº 7.210, DE 1984).
1. O fato de o paciente não ter cometido falta grave nos últimos 12 meses (requisito objetivo, CP, art. 83, inc. III, al. b) não é suficiente para o reconhecimento do livramento condicional, exigindo-se, ainda, como requisito subjetivo e autônomo, o bom comportamento carcerário (CP, art. 83, inc. III, al. a), o qual deve ser avaliado com vistas a toda a execução da pena.
2. Observada a má conduta carcerária, a progressão também se mostra incabível, presente o disposto no art. 112, § 1º, da Lei de Execuções Penais.
3. Eventual superação do entendimento veiculado pelas instâncias anteriores reclamaria o revolvimento de fatos e provas, incabível na via estreita do habeas corpus.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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17/01/2023 Visualizar PDF
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 3 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de Processo Civil, contendo os seguintes processos:
Origem: 213899 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: GOIÁS
Matéria:
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Execução Penal e de Medidas Alternativas
Pena Privativa de Liberdade
Livramento condicional
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