Informações do processo HC 213899

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 06/04/2022 a 15/06/2023
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2023 2022

15/06/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HC-AGR
DIREITO PROCESSUAL PENAL

Execução Penal e de Medidas Alternativas

Pena Privativa de Liberdade

Livramento condicional




Retirado da página 5384 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/06/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HC-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.2.2023 a 17.2.2023.

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PROGRESSÃO DE REGIME. HISTÓRICO DE FALTAS GRAVES. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO (ARTS. 83, INC. III, AL. A, DO CP, E    112, § 1º, DA LEI Nº 7.210, DE 1984).   

1. O fato de o paciente não ter cometido falta grave nos últimos 12 meses (requisito objetivo, CP, art. 83, inc. III, al. b) não é suficiente para o reconhecimento do livramento condicional, exigindo-se, ainda, como requisito subjetivo e autônomo, o bom comportamento carcerário (CP, art. 83, inc. III, al. a),    o qual deve ser avaliado com vistas a toda a execução da pena.

2. Observada a má conduta carcerária, a progressão também se mostra incabível, presente o disposto no art. 112, § 1º, da Lei de Execuções Penais.

3. Eventual superação do entendimento veiculado pelas instâncias anteriores reclamaria o revolvimento de fatos e provas, incabível na via estreita do habeas corpus.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.






Retirado da página 31309 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/06/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HC-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.2.2023 a 17.2.2023.



Retirado da página 31310 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

17/01/2023 Visualizar PDF

  • Defensor Público-Geral do Estado de Goiás
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA
Tipo: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 3 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de Processo Civil, contendo os seguintes processos:


Origem: 213899 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: GOIÁS

Matéria:

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Execução Penal e de Medidas Alternativas

Pena Privativa de Liberdade

Livramento condicional


Retirado da página 8 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão