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Movimentações 2023 2022
15/06/2023 Visualizar PDF
DECISÃO
RECLAMAÇÃO. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. PERDA DE OBJETO. PREJUDICIALIDADE.
1.Pela Petição STF nº 97.923/2022, a parte reclamante requer a desistência da presente reclamação, informando a perda de objeto. Ademais, requer o envio de notícia de fato à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e ao Conselho Nacional de Justiça, para que seja apurada eventual falta funcional do Órgão reclamado ao descumprir determinação exarada por esta Corte acerca da realização da audiência de custódia em todas as modalidades prisionais.
2.Por primeiro, observo que o reclamante possui legitimidade e meios, em razão de sua assistência pela Defensoria Pública, para apresentar diretamente notícia de fato aos apontados Órgãos de controle. Logo, podendo fazê-lo diretamente, indefiro o pedido.
3.No mais, julgo prejudicado o pedido reclamatório, por perda de objeto, com fundamento no art. 21, inc. IX, do RISTF.
Publique-se.
Brasília, 18 de abril de 2023.
Ministro ANDRÉ MENDONÇA
Relator
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