Informações do processo RCL 53011

Movimentações 2024 2023 2022

08/03/2024 Visualizar PDF

Tipo: RCL-AGR-ED-ED
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.2.2024 a 1.3.2024.

Ementa: RECLAMAÇÃO. JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL. AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. TEMA 354 DA REPERCUSSÃO GERAL. RECLAMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA 100 DA REPERCUSSÃO GERAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REJEIÇÃO.

1. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis nos casos de obscuridade, contradição ou omissão da decisão impugnada, bem como para corrigir eventual erro material.

2. O entendimento fixado por esta Corte no Tema 100 da sistemática da repercussão geral não importa, no caso dos autos, na má aplicação do Tema 354 pela autoridade reclamada, mas corrobora    com o entendimento de que inexistiu teratologia no acordão reclamado, dada a harmonia do que decidido na origem e o entendimento desta Corte segundo o qual a questão do cabimento de ação rescisória fundada no    art. 59 da Lei 9.099/1995 tem natureza infraconstitucional.

3. O Supremo Tribunal Federal possui entendimento reiterado no sentido de que os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do assentado no julgado, em decorrência de inconformismo da parte embargante.

4. Embargos de declaração rejeitados.






Retirado da página 87 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/03/2024 Visualizar PDF

Tipo: RCL-AGR-ED-ED
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.2.2024 a 1.3.2024.

Ementa: RECLAMAÇÃO. JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL. AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. TEMA 354 DA REPERCUSSÃO GERAL. RECLAMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA 100 DA REPERCUSSÃO GERAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REJEIÇÃO.

1. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis nos casos de obscuridade, contradição ou omissão da decisão impugnada, bem como para corrigir eventual erro material.

2. O entendimento fixado por esta Corte no Tema 100 da sistemática da repercussão geral não importa, no caso dos autos, na má aplicação do Tema 354 pela autoridade reclamada, mas corrobora    com o entendimento de que inexistiu teratologia no acordão reclamado, dada a harmonia do que decidido na origem e o entendimento desta Corte segundo o qual a questão do cabimento de ação rescisória fundada no    art. 59 da Lei 9.099/1995 tem natureza infraconstitucional.

3. O Supremo Tribunal Federal possui entendimento reiterado no sentido de que os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do assentado no julgado, em decorrência de inconformismo da parte embargante.

4. Embargos de declaração rejeitados.






Retirado da página 561 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/03/2024 Visualizar PDF

Tipo: RCL-AGR-ED-ED
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.2.2024 a 1.3.2024.



Retirado da página 895 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

05/03/2024 Visualizar PDF

Tipo: RCL-AGR-ED-ED
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.2.2024 a 1.3.2024.



Retirado da página 862 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/02/2024 Visualizar PDF

Tipo: RCL-AGR-ED-ED
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Servidor Público Civil

Aposentadoria




Retirado da página 335 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/02/2024 Visualizar PDF

Tipo: RCL-AGR-ED-ED
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Servidor Público Civil

Aposentadoria




Retirado da página 36 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão