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Movimentações 2023 2022
27/01/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ÍNDICE DE
28,86%. COMPENSAÇÃO. ALEGAÇÃO
SOMENTE EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. COISA
JULGADA. VIOLAÇÃO.
1. No julgamento do REsp 1.235.513/AL, realizado sob a
sistemática dos recursos repetitivos, esta Corte pacificou o
entendimento de que, transitado em julgado o título judicial sem
nenhuma limitação ao pagamento integral do índice de 28,86%, não
cabe à União e às autarquias federais alegar, por meio de embargos,
a compensação com esses reajustes, sob pena de ofender-se a coisa
julgada.
2. Quando o agravo interno for declarado manifestamente
inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão
colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a
pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor
atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC/2015).
3. Agravo interno desprovido com aplicação de multa.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual
de 06/12/2022 a 12/12/2022, por unanimidade, negar provimento do recurso, com
aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Brasília, 12 de dezembro de 2022.
Ministro GURGEL DE FARIA
Relator
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