Informações do processo ARE 1258360

Movimentações 2024 2023 2022

24/08/2024 Visualizar PDF

Tipo: ARE-ED-AGR-ED-EDV-AGR-ED
Decisão: O Tribunal, por maioria, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual de 9.8.2024 a 16.8.2024.

Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de divergência nos embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. 3. Lei 1.790/2006, do Município de Itapevi. Imposição de obrigações à concessionária de energia elétrica. 4. Invasão da competência da União para legislar sobre serviços de energia elétrica. 5. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição. Inexistência de omissão. 6. Cabimento dos embargos de divergência. Não demonstrada a divergência entre as Turmas. 7. Embargos de declaração rejeitados.





Retirado da página 631 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/08/2024 Visualizar PDF

Tipo: ARE-ED-AGR-ED-EDV-AGR-ED
Decisão: O Tribunal, por maioria, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual de 9.8.2024 a 16.8.2024.

Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de divergência nos embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. 3. Lei 1.790/2006, do Município de Itapevi. Imposição de obrigações à concessionária de energia elétrica. 4. Invasão da competência da União para legislar sobre serviços de energia elétrica. 5. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição. Inexistência de omissão. 6. Cabimento dos embargos de divergência. Não demonstrada a divergência entre as Turmas. 7. Embargos de declaração rejeitados.





Retirado da página 3047 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

21/08/2024 Visualizar PDF

Tipo: ARE-ED-AGR-ED-EDV-AGR-ED
Decisão: O Tribunal, por maioria, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual de 9.8.2024 a 16.8.2024.

Retirado da página 660 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

30/07/2024 Visualizar PDF

Tipo: ARE-ED-AGR-ED-EDV-AGR-ED
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Serviços

Concessão / Permissão / Autorização

Energia Elétrica




Retirado da página 269 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

29/07/2024 Visualizar PDF

Tipo: ARE-ED-AGR-ED-EDV-AGR-ED
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Serviços

Concessão / Permissão / Autorização

Energia Elétrica




Retirado da página 428 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/06/2024 Visualizar PDF

Tipo: ARE-ED-AGR-ED-EDV-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 17.5.2024 a 24.5.2024.

Agravo regimental em embargos de divergência no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. 3. Lei 1.790/2006, do Município de Itapevi. Imposição de obrigações à concessionária de energia elétrica. 4. Invasão da competência da União para legislar sobre serviços de energia elétrica. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.





Retirado da página 993 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

13/06/2024 Visualizar PDF

Tipo: ARE-ED-AGR-ED-EDV-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 17.5.2024 a 24.5.2024.

Agravo regimental em embargos de divergência no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. 3. Lei 1.790/2006, do Município de Itapevi. Imposição de obrigações à concessionária de energia elétrica. 4. Invasão da competência da União para legislar sobre serviços de energia elétrica. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.





Retirado da página 1246 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/05/2024 Visualizar PDF

Tipo: ARE-ED-AGR-ED-EDV-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 17.5.2024 a 24.5.2024.

Retirado da página 862 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

27/05/2024 Visualizar PDF

Tipo: ARE-ED-AGR-ED-EDV-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 17.5.2024 a 24.5.2024.

Retirado da página 851 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/05/2024 Visualizar PDF

Tipo: ARE-ED-AGR-ED-EDV-AGR
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Serviços

Concessão / Permissão / Autorização

Energia Elétrica




Retirado da página 249 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/05/2024 Visualizar PDF

Tipo: ARE-ED-AGR-ED-EDV-AGR
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Serviços

Concessão / Permissão / Autorização

Energia Elétrica




Retirado da página 724 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão