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13/01/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
DESPACHO
1. Na petição de fls. 1.226-1.227, classificada como embargos de
declaração, JOÃO LUIZ FLORIANI e OUTROS limitam-se a requerer "o envio
dos autos ao Supremo Tribunal Federal para a análise do agravo em recurso
extraordinário, interposto em 22/01/2020, conforme decisão do TJSC de
30/03/2022".
2. Isso posto, recebo a petição como renúncia tácita do prazo
recursal e determino a certificação do trânsito em julgado do acórdão de fls.
1.213-1.220, com a consequente remessa dos autos ao Supremo Tribunal
Federal para análise do agravo em recurso extraordinário interposto na Corte de
origem (fls. 770-777).
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 09 de janeiro de 2025.
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Vice-Presidente
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