Informações do processo 2022/0108986-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2107287
  • Movimentações
  • 22
  • Data
  • 10/05/2022 a 13/01/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024 2023 2022

13/01/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):


DESPACHO

1. Na petição de fls. 1.226-1.227, classificada como embargos de
declaração, JOÃO LUIZ FLORIANI e OUTROS limitam-se a requerer "o envio
dos autos ao Supremo Tribunal Federal para a análise do agravo em recurso
extraordinário, interposto em 22/01/2020, conforme decisão do TJSC de
30/03/2022".

2. Isso posto, recebo a petição como renúncia tácita do prazo
recursal e determino a certificação do trânsito em julgado do acórdão de fls.
1.213-1.220, com a consequente remessa dos autos ao Supremo Tribunal
Federal para análise do agravo em recurso extraordinário interposto na Corte de
origem (fls. 770-777).

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 09 de janeiro de 2025.

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Vice-Presidente


Retirado da página 3134 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão