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Movimentações 2023 2022
25/10/2023 Visualizar PDF
A ta n. 11028 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 19 de outubro de 2023.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
DECISÃO
Cuida-se de carta rogatória por meio da qual a justiça de Liechtenstein (Tribunal
de Primeira Instância do Principado em Vaduz) solicita a intimação pessoal de ZÉLIA LOPES
RODRIGUES para tomar conhecimento de decisão proferida em ação de abandono na qual
figura como herdeira testamentária (fls. 13-16).
Concedido o exequatur (fls. 63-64), foram os autos remetidos à Seção Judiciária
do Estado de São Paulo, tendo retornado acompanhado de certidões negativas acostadas às fls.
93, 165, 173, 301, 309, 320 e 331. Com o retorno dos autos, apesar dos valiosos esforços da
justiça rogada para o cumprimento do exequatur, verificou-se a pendência quanto ao
cumprimento em um dos endereços, qual seja, “Rua Antônio Pincinato, 5001 - Fazenda
Bonifácio, Eloy Chavez, CEP 13211-770 Brasil".
O feito foi então devolvido à justiça rogada para nova tentativa.
Em certidão acostada à fl. 380, datada de 25/8/2023, o oficial de justiça informou
que a interessada não mais reside naquele endereço e que uma moradora local noticiou que ela se
mudou para outra cidade, sem deixar o atual endereço.
Foi exarada decisão determinando a devolução dos autos à justiça rogante e
assinalando a alegação do interessado quanto à incerteza da identidade (fls. 383-384).
Antes que o feito retornasse sobreveio a juntada de despacho da justiça
rogada indicando nova tentativa de cumprimento do mandado em outro endereço, qual seja, Rua
Europa, 785, Chácara Morada Mediterrânea, Jundiaí-SP.
Foi expedido despacho determinando que se aguardasse o eventual cumprimento
da comissão (fl. 397).
Na data de 23/10/2023, a justiça federal acostou aos autos novas peças, dentre as
quais nova certidão exarada por oficiala de justiça noticiando que a última tentativa foi
infrutífera. Eis os termos da certidão (fl. 423):
Certifico e dou fé, em cumprimento ao r. mandado expedido, em 12/09/2023
por volta das 10h15min, haver me dirigido à Avenida Europa, 785 – Chácara
Morada Mediterrânea - Jundiaí/SP onde DEIXEI DE INTIMAR Zélia Lopes
Rodrigues acerca do inteiro teor da Carta de Ordem, pois segundo informações
do funcionário da portaria Carlos Alberto Oliveira, trata-se de antiga
proprietária, 05 anos atrás o imóvel era apenas terreno, depois o Sr. Renato
Nascimento adquiriu sua propriedade tendo construído uma casa há 01 ano,
desconhece o atual paradeiro da Sra. Zélia. Jundiaí, 20 de setembro de 2023.
Diante disso, a despeito dos esforços empreendidos para encontrar a parte
interessada, verifica-se que as diligências não obtiveram sucesso, razão pela qual determino o
cumprimento da decisão de fls. 383-384, com a devolução da comissão, sem cumprimento,
ao Juízo rogante, por intermédio da autoridade central, nos termos do art. 216-X, do RISTJ.
Publique-se.
Brasília, 24 de outubro de 2023.
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
26/09/2023 Visualizar PDF
A ta n. 10999 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 20 de setembro de 2023.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Diante do documento acostado à fl. 392 dos autos, o qual notifica uma nova
tentativa de intimação da parte interessada, aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Oficie-se ao juízo rogado noticiando que esta Corte aguardará as informações
requeridas.
Brasília, 25 de setembro de 2023.
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
30/08/2023 Visualizar PDF
A ta n. 10972 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 24 de agosto de 2023.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
DECISÃO
Cuida-se de carta rogatória por meio da qual a justiça de Liechtenstein (Tribunal
de Primeira Instância do Principado em Vaduz) solicita a intimação pessoal de ZÉLIA LOPES
RODRIGUES para tomar conhecimento de decisão proferida em ação de abandono na qual
figura como herdeira testamentária (fls. 13-16).
Concedido o exequatur (fls. 63-64), foram os autos remetidos à Seção Judiciária
do Estado de São Paulo, tendo retornado acompanhado de certidões negativas acostadas às fls.
93, 165, 173, 301, 309, 320 e 331. Com o retorno dos autos, apesar dos valiosos esforços da
justiça rogada para o cumprimento do exequatur, verificou-se a pendência quanto ao
cumprimento em um dos endereços, qual seja, “Rua Antônio Pincinato, 5001 - Fazenda
Bonifácio, Eloy Chavez, CEP 13211-770 Brasil".
O feito foi então devolvido à justiça rogada para nova tentativa.
Em certidão acostada à fl. 380, datada de 25/8/2023, o oficial de justiça informa
que a interessada não mais reside naquele endereço e que uma moradora local noticiou que ela se
mudou para outra cidade, sem deixar o atual endereço.
Diante disso, a despeito dos esforços para a localização da parte interessada,
verifica-se que as diligências não foram frutíferas, razão pela qual determino a devolução da
comissão, sem cumprimento, ao Juízo rogante, por intermédio da autoridade central, nos termos
do art. 216-X, do RISTJ.
Publique-se.
Brasília, 29 de agosto de 2023.
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
23/08/2023 Visualizar PDF
A ta n. 10965 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 17 de agosto de 2023.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Encaminhem-se os autos à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de São
Paulo, a fim de que dê cumprimento à diligência determinada na decisão de fl. 348.
Cumpra-se em 60 dias.
Brasília, 22 de agosto de 2023.
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
04/08/2023 Visualizar PDF
Cuida-se de carta rogatória por meio da qual a justiça de Liechtenstein (Tribunal
de Primeira Instância do Principado em Vaduz) solicita a intimação pessoal de ZÉLIA LOPES
RODRIGUES para tomar conhecimento de decisão proferida em ação de abandono na qual
figura como herdeira testamentária (fls. 13-16).
Concedido o exequatur, os autos foram remetidos à Seção Judiciária do Estado de
São Paulo (fls. 63-64). O feito retornou a essa Corte acompanhado de certidões negativas
acostadas às fls. 93, 165, 173, 301, 309, 320 e 331.
Com o retorno dos autos, apesar dos valiosos esforços da justiça rogada para o
cumprimento do exequatur, verifica-se que não foram realizadas buscas na localidade apontada
pela justiça rogante à fl. 9 destes autos, qual seja, “Rua Antônio Pincinato, 5001 - Fazenda
Bonifácio, Eloy Chavez, CEP 13211-770 Brasil".
Diante disso, determino o retorno dos autos à Seção Judiciária do Estado do
Espírito Santo, para que diligencie no sentido de intimar a parte interessada no endereço
supracitado.
Cumpra-se em 30 dias.
Após, retornem os autos para que sejam enviados ao país de origem por meio da
autoridade central competente.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 03 de agosto de 2023.
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
19/05/2023 Visualizar PDF
DESPACHO
Diante das informações prestadas pela Seção Judiciária de São Paulo, às fls. 232-
233, aguarde-se, na Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o
STF, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a nova manifestação do juízo rogado.
Oficie-se ao órgão noticiando que esta Corte aguardará as informações
atualizadas.
Brasília, 18 de maio de 2023.
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
15/03/2023 Visualizar PDF
Cuida-se de carta rogatória por meio da qual a justiça de Liechtenstein (Tribunal
de Primeira Instância do Principado em Vaduz) solicita a intimação pessoal de ZÉLIA LOPES
RODRIGUES para tomar conhecimento de decisão proferida em ação de abandono na qual
figura como herdeira testamentária (fls. 13-16).
Concedido o exequatur (fls. 63-64), foram os autos remetidos à Seção Judiciária
do Estado de São Paulo. À fl. 147, a Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras
e Recursos para o STF certificou que apesar de prestar informações às fls. 73-76, 79-81 e 84-146,
a justiça rogada ainda não esclareceu sobre o efetivo cumprimento da comissão.
Com efeito, o juízo federal afirma que em 22.2.2023 foi expedida certidão
negativa da intimação no endereço constante no documento de Id 276233339. A referida certidão
foi acostada à fl. 93 destes autos, consignando que o interessado não foi localizado na Avenida
Leblon, 232, Veleiros.
À fl. 90 destes autos, contudo, constam outras três possíveis localidades sobre as
quais não há qualquer notícia de tentativas anteriores para intimação da parte.
Considerando tal cenário. determino a expedição de novo ofício à Seção Judiciária
do Estado de São Paulo solicitando que informe sobre as tentativas para intimação da interessada
nos demais endereços.
Aguarde-se o cumprimento pelo prazo de 60 (dias).
Findo o prazo, no silêncio, tornem conclusos.
Brasília, 13 de março de 2023.
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
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