Informações do processo 2022/0178451-2

Movimentações 2024 2022

23/02/2024 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):



Retirado da página 2598 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

16/02/2024 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Regimental (AgRg) pelo prazo de 05 (cinco) dias corridos:


DECISÃO

Tratam-se de recursos especiais interposto pelo SINDICATO DOS
TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO e pela
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO contra acórdão proferido pelo
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO.

A questão debatida nos autos, qual seja, "interrupção do prazo prescricional
para pleitear o cumprimento de sentença coletiva, em virtude do ajuizamento de ação
de protesto ou de execução coletiva por legitimado para propor demandas coletivas"
, e
ncontra-se afetada à Segunda Seção desta Corte Superior, aguardando o julgamento,
sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.033), aguardando o julgamento dos
Recursos Especiais 1.801.615/SP e 1.114.204/RS, de relatoria do Ministro Raul Araújo.

Nos termos do art. 34, XXIV, c/c o art. 256-L, I, ambos do Regimento Interno
do Superior Tribunal de Justiça, a admissão de recurso especial como representativo

da controvérsia impõe a devolução ao Tribunal de origem dos processos em que foram
interpostos recursos cuja matéria identifique-se com o tema afetado, para nele
permanecerem suspensos até o fim do julgamento qualificado.

Pelo exposto, determino a devolução dos autos, com a devida baixa nesta
Corte Superior, a fim de que, em observância aos arts. 1.039 a 1.041 do Código de
Processo Civil (CPC), após a publicação do acórdão dos recursos representativos da
controvérsia, o Tribunal de origem proceda nos termos do art. 1.040 e seguinte do
mesmo CPC.

Publique-se. Intimações necessárias.

Brasília, 14 de fevereiro de 2024.

MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES

Relator


Retirado da página 6521 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão