Informações do processo 2022/0211466-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2168527
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 22/07/2022 a 28/09/2023
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2023 2022

28/09/2023 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
POSSE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO
AGRAVADA. PREMISSA EQUIVOCADA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
MAJORAÇÃO INDEVIDA. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a
interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).

2. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, "é devida a majoração da
verba honorária sucumbencial, na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, quando
estiverem presentes os seguintes requisitos, simultaneamente: a) decisão recorrida
publicada a partir de 18.3.2016, quando entrou em vigor o novo Código de Processo
Civil; b) recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo
órgão colegiado competente; e c) condenação em honorários advocatícios desde a
origem no feito em que interposto o recurso" (AgInt nos EREsp n. 1.539.725/DF, relator
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 9/8/2017, DJe de
19/10/2017).

3. Na hipótese, constatado que a decisão agravada partiu de premissa equivocada
quanto à existência de prévia condenação ao pagamento de honorários de
sucumbência na origem, merece reforma para afastar a majoração da verba honorária,
prevista no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.

4. Agravo interno parcialmente provido para afastar a majoração dos honorários
recursais contida na decisão agravada.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a
25/09/2023, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.

Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira
votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Brasília, 25 de setembro de 2023.

MARIA ISABEL GALLOTTI

Relatora


Retirado da página 12480 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/09/2023 Visualizar PDF

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Seção: TERCEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Virtual
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 27/09/2023, quarta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado da página 12118 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/02/2023 Visualizar PDF

  • [Nome removido após solicitação do usuário]
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:



Retirado da página 5950 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão