Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
20/06/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, DO CPC. NÃO
OCORRÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA COM RESCISÃO DE
CONTRATO POR INADIMPLÊNCIA, DESPEJO DE IMÓVEL
RURA. EM PRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEFICIÊNCIA
NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA N. 284 DO STF.
REVISÃO DE MATÉRIA DE FATO. SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a corte de origem
examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a
controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão
recorrido.
2. A ausência de impugnação de fundamentos do acórdão recorrido
quanto à matéria trazida nas razões recursais que demonstra a
deficiência na fundamentação do recurso especial, inviabilizando a
compreensão da controvérsia, nos termos da Súmula n. 284 do STF.
3. Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem
quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-
probatório dos autos, tendo em vista o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 17 de junho de 2024.
Ministro João Otávio de Noronha
Relator
19/06/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, DO CPC. NÃO
OCORRÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA COM RESCISÃO DE
CONTRATO POR INADIMPLÊNCIA, DESPEJO DE IMÓVEL
RURA. EM PRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEFICIÊNCIA
NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA N. 284 DO STF.
REVISÃO DE MATÉRIA DE FATO. SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a corte de origem
examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a
controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão
recorrido.
2. A ausência de impugnação de fundamentos do acórdão recorrido
quanto à matéria trazida nas razões recursais que demonstra a
deficiência na fundamentação do recurso especial, inviabilizando a
compreensão da controvérsia, nos termos da Súmula n. 284 do STF.
3. Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem
quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-
probatório dos autos, tendo em vista o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 17 de junho de 2024.
Ministro João Otávio de Noronha
Relator
29/05/2024 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 11/06/2024, às 14 horas.
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