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Movimentações Ano de 2022
17/08/2022 Visualizar PDF
A ta n. 10596 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 10 de agosto de 2022.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
A Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou
seguimento ao recurso especial (fl. 677).
Contra essa decisão, a parte interpôs agravo, com fundamento nos arts.
1.021 e 1.030, § 2º, do CPC, requerendo a revisão da referida decisão.
É, no essencial, o relatório. Decido.
Houve equívoco no envio dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, uma
vez que a competência para julgamento do referido agravo (interno) é da instância a quo.
Registre-se que o princípio da fungibilidade pressupõe dúvida objetiva a
respeito do recurso a ser interposto, inexistência de erro grosseiro e observância do prazo
do recurso correto, o que não ocorre na espécie. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no REsp
1857915/PR, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 04/05/2020.
Ante o exposto, determino a baixa dos autos à origem para apreciação do
referido agravo.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 16 de agosto de 2022.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
29/07/2022 Visualizar PDF
A ta n. 10580 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 25 de julho de 2022.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Processo registrado em 25/07/2022 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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Confirma a exclusão?