Informações do processo 2022/0147806-3

  • Numeração alternativa
  • AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.131.048
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 03/08/2022 a 05/10/2022
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos

Movimentações Ano de 2022

05/10/2022 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Atribuição em 29/09/2022 às 09:30

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 2536 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/09/2022 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Redistribuição automática em 29/08/2022 às 08:15
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 2123 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/08/2022 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Cuida-se de agravo interno interposto por BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL SA contra a decisão de fls. 469/470, que não
conheceu do recurso.

Alega a parte agravante que de acordo com a data informada pelo
sistema eletrônico do tribunal de origem, o recurso é tempestivo. Assim, não
pode ser penalizada pelo suposto equívoco.

A parte agravada foi devidamente intimada para apresentar
impugnação.

É, no essencial, o relatório. Decido.

Tendo em vista recente julgado da Corte Especial, ERESp n.
1.805.589/MT, da relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de
25/11/2020, bem como as razões lançadas pelo ora agravante em sua petição,
com fundamento no art. 1.021, § 2º, c/c art. 927, inciso V, ambos do CPC,
reconsidero a decisão agravada e determino a distribuição dos autos.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 1º de agosto de 2022.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


Retirado da página 6880 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão