Informações do processo RHC 218447

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 12/08/2022 a 15/06/2023
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2023 2022

15/06/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RHC-AGR
DIREITO PROCESSUAL PENAL

Prisão Domiciliar / Especial




Retirado da página 5786 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/06/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RHC-AGR
Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Ricardo Lewandowski. Falou, pela agravante, o Dr. Gustavo de Almeida Ribeiro, Defensor Público-Geral Federal.    Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.2.2023 a 17.2.2023.



Retirado da página 32354 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/06/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RHC-AGR
Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Ricardo Lewandowski. Falou, pela agravante, o Dr. Gustavo de Almeida Ribeiro, Defensor Público-Geral Federal.    Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.2.2023 a 17.2.2023.


EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 117 DA LEI Nº 7.210, DE 1984. REGIME FECHADO. CUMPRIMENTO DE PENA EM DOMICÍLIO: INVIABILIDADE.

1. Estando sob exame a execução definitiva da pena, ante o trânsito em julgado do título condenatório, a situação é disciplinada pelo disposto no art. 117 da Lei de Execução Penal.

2. Ausente comprovação da excepcionalidade da situação concreta apta a flexibilizar a regra que consta no art. 117 da LEP, não há como deferir a pretensão de cumprimento de pena em regime domiciliar.   

3. As instâncias antecedentes entenderam inexistir demonstração da imprescindibilidade dos cuidados maternos. Eventual superação desse entendimento demandaria o revolvimento de fatos e provas, providência incabível na via estreita do habeas corpus.

4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.





Retirado da página 48088 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

17/01/2023 Visualizar PDF

  • Defensor Público-Geral Federal
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA
Tipo: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 3 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de Processo Civil, contendo os seguintes processos:


Origem: 218447 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SANTA CATARINA

Matéria:

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Prisão Domiciliar / Especial


Retirado da página 14 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão