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Movimentações 2023 2022
15/06/2023 Visualizar PDF
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EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CRIME DE ESTUPRO. PARADA DE ÔNIBUS. SUPOSTA OMISSÃO DOS ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE EMBARGABILIDADE. REJEIÇÃO.
1. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante a vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado.
2. Ausência de omissão justificadora da oposição de embargos declaratórios, nos termos do art. 1.022 do CPC, a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência.
3. Incabível a majoração dos honorários advocatícios, porquanto anteriormente já fixados no máximo legal.
4. Embargos de declaração rejeitados.
09/02/2023 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 10343622720158260053 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora, Ministra Rosa Weber (Presidente). Plenário,
Sessão Virtual de 16.12.2022 a 6.2.2023.
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