Informações do processo ARE 1380096

  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 18/08/2022 a 28/05/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023 2022

28/05/2024 Visualizar PDF

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Tipo: ARE-AGR-ED
Decisão: A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração concedendo efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 3.5.2024 a 10.5.2024.

EMENTA


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. JULGAMENTO POR MAIORIA. CONTAGEM DE VOTOS. MINISTRO QUE ACOMPANHA O RELATOR COM RESSALVA PARCIAL DE ENTENDIMENTO. MANIFESTAÇÃO DIVERGENTE SOBRE O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. CÔMPUTO A FAVOR DO VOTO APRESENTADO PELO RELATOR. CONTRADIÇÃO VERIFICADA.    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.

1.    Verificada a contradição entre o conteúdo do voto apresentado e o resultado do julgamento, admite-se a concessão excepcional de efeitos infringentes aos declaratórios para o fim de sanar o vício identificado. Precedentes.

2. Na hipótese é cristalina a posição do Ministro Alexandre de Moraes pela inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 12.933/2013, razão pela qual merecem acolhimento os embargos de declaração.

3. Embargos de declaração acolhidos.






Retirado da página 321 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

27/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE-AGR-ED
Decisão: A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração concedendo efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 3.5.2024 a 10.5.2024.

EMENTA


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. JULGAMENTO POR MAIORIA. CONTAGEM DE VOTOS. MINISTRO QUE ACOMPANHA O RELATOR COM RESSALVA PARCIAL DE ENTENDIMENTO. MANIFESTAÇÃO DIVERGENTE SOBRE O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. CÔMPUTO A FAVOR DO VOTO APRESENTADO PELO RELATOR. CONTRADIÇÃO VERIFICADA.    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.

1.    Verificada a contradição entre o conteúdo do voto apresentado e o resultado do julgamento, admite-se a concessão excepcional de efeitos infringentes aos declaratórios para o fim de sanar o vício identificado. Precedentes.

2. Na hipótese é cristalina a posição do Ministro Alexandre de Moraes pela inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 12.933/2013, razão pela qual merecem acolhimento os embargos de declaração.

3. Embargos de declaração acolhidos.






Retirado da página 310 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE-AGR-ED
Decisão: A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração concedendo efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 3.5.2024 a 10.5.2024.



Retirado da página 635 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE-AGR-ED
Decisão: A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração concedendo efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 3.5.2024 a 10.5.2024.



Retirado da página 903 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

24/04/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE-AGR-ED
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Atos Administrativos

Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo




Retirado da página 1245 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/04/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE-AGR-ED
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Atos Administrativos

Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo




Retirado da página 1245 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão