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Movimentações Ano de 2022
23/08/2022 Visualizar PDF
REMESSA NECESSÁRIA 0012251-84.2016.8.18.0140 1873060 REMESSA NECESSÁRIA 0012251-84.2016.8.18.0140 |
EMENTA
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. LONGO PERÍODO DECORRENTE ENTRE AS ETAPAS DO
CERTAME. NOMEAÇÃO REALIZADA SEM A EFETIVA COMUNICAÇÃO DO CANDIDATO. ATO NULO. SENTENÇA CONCESSIVA DA
SEGURANÇA PARA RENOVAR A NOMEAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E RAZOABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. REMESSA
CONHECIDA E DESPROVIDA.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, CONHECER da
remessa necessária para lhe NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se intacta a sentença prolatada pelo juízo de 1º grau. Transcorrido in albis o
prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa na distribuição".
SALA DAS SESSÕES VIRTUAIS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ , em Teresina/PI, de cinco aos dezessete dias
do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois (05 a 17/08/2022).
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