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Movimentações 2023 2022
15/06/2023 Visualizar PDF
Controle de Constitucionalidade
15/06/2023 Visualizar PDF
15/06/2023 Visualizar PDF
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO ORIUNDO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL INTEMPESTIVO. PRAZO EM DOBRO. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIMAÇÃO PESSOAL. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. É intempestivo o presente recurso, tendo em vista que as prerrogativas processuais de prazo em dobro para recorrer e a de intimação pessoal não têm aplicação em sede de ação direta de inconstitucionalidade, inclusive nos recursos dela decorrentes, conforme consolidada jurisprudência desta Corte reafirmada no julgamento do ARE 860.469.
2. Agravo regimental não conhecido.
29/03/2023 Visualizar PDF
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 38 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de Processo Civil, contendo os seguintes processos:
Origem: 08019852620168220000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procedência: RONDÔNIA
Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.3.2023 a
17.3.2023.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO ORIUNDO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL INTEMPESTIVO. PRAZO EM DOBRO. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIMAÇÃO PESSOAL. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. É intempestivo o presente recurso, tendo em vista que as prerrogativas processuais de prazo em dobro para recorrer e a de intimação pessoal não têm
aplicação em sede de ação direta de inconstitucionalidade, inclusive nos recursos dela decorrentes, conforme consolidada jurisprudência desta Corte reafirmada no
julgamento do ARE 860.469.
2. Agravo regimental não conhecido.
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