Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
04/09/2024 Visualizar PDF
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
1. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não constatada a pecha imputada ao acórdão embargado, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
2. Embargos de declaração rejeitados.
03/09/2024 Visualizar PDF
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
1. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não constatada a pecha imputada ao acórdão embargado, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
2. Embargos de declaração rejeitados.
24/08/2024 Visualizar PDF
23/08/2024 Visualizar PDF
01/08/2024 Visualizar PDF
Direito Individual do Trabalho
Verbas Remuneratórias, Indenizatórias e Benefícios
Salário/Diferença Salarial
Teto Salarial - Limitação
03/06/2024 Visualizar PDF
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e reputou indevida a incidência dos honorários recursais previstos no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.5.2024 a 17.5.2024.
EMENTA
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TETO REMUNERATÓRIO. EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. RECEBIMENTO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. ART. 37, § 9º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ENUNCIADO N. 279 DA SÚMULA DO SUPREMO.
1. Submetem-se ao teto remuneratório da Administração Pública empregados de empresas públicas ou sociedades de economia mista que recebem recursos públicos para pagamento de pessoal e custeio em geral (CF, art. 37, § 9º). Precedentes.
2. Dissentir da conclusão alcançada pelo Colegiado de origem quanto à existência, ou não, de recebimento por parte de sociedade de economia mista de verbas públicas para custeio e despesas com pessoal demandaria revolvimento de elementos fático-probatórios. Incidência do enunciado n. 279 da Súmula do Supremo.
3. Agravo interno desprovido.
29/05/2024 Visualizar PDF
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e reputou indevida a incidência dos honorários recursais previstos no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.5.2024 a 17.5.2024.
EMENTA
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TETO REMUNERATÓRIO. EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. RECEBIMENTO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. ART. 37, § 9º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ENUNCIADO N. 279 DA SÚMULA DO SUPREMO.
1. Submetem-se ao teto remuneratório da Administração Pública empregados de empresas públicas ou sociedades de economia mista que recebem recursos públicos para pagamento de pessoal e custeio em geral (CF, art. 37, § 9º). Precedentes.
2. Dissentir da conclusão alcançada pelo Colegiado de origem quanto à existência, ou não, de recebimento por parte de sociedade de economia mista de verbas públicas para custeio e despesas com pessoal demandaria revolvimento de elementos fático-probatórios. Incidência do enunciado n. 279 da Súmula do Supremo.
3. Agravo interno desprovido.
23/05/2024 Visualizar PDF
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e reputou indevida a incidência dos honorários recursais previstos no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.5.2024 a 17.5.2024.
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