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Movimentações Ano de 2022
15/09/2022 Visualizar PDF
Origem: 00024310920094036002 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO
Procedência: MATO GROSSO DO SUL
DIREITO CIVIL
Coisas
Propriedade
05/09/2022 Visualizar PDF
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 107 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de Processo Civil, contendo os seguintes processos:
Origem: 00024310920094036002 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO
Procedência: MATO GROSSO DO SUL
Decisão
Trata-se de Agravo contra decisão que inadmitiu Recurso Extraordinário aos fundamento de que (a) a análise da pretensão recursal demanda o exame de
legislação infraconstitucional; e (b) incide, no caso, o óbice da Súmula 279/STF, haja vista a necessidade de exame do conteúdo probatório dos autos (fl. 3, Doc. 85).
No agravo, a parte agravante reitera os argumentos de mérito desenvolvidos no Recurso Extraordinário, no sentido de que “acórdão agravado desafia
matéria de ordem pública ofendendo o devido processo legal, a inafastabilidade jurisdicional, o direito de propriedade, a segurança jurídica, enfim, cerceia o
contraditório e a ampla defesa dos embargantes" (fl. 6, Doc. 89).
É o relatório. Decido.
A argumentação recursal não impugnou especificamente os motivos da decisão agravada, o que induz ao não conhecimento do Agravo. Nesse sentido: ARE
1.005.678-AgR (Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, DJe de 21/3/2017).
Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
Fixam-se honorários advocatícios adicionais equivalentes a 10% (dez por cento) do valor a esse título arbitrado nas instâncias ordinárias (Código de
Processo Civil de 2015, art. 85, § 11).
Ficam AMBAS AS PARTES advertidas de que:
- a interposição de recursos manifestamente inadmissíveis ou improcedentes, ou meramente protelatórios, acarretará a imposição das sanções cabíveis;
- decorridos 15 (quinze) dias úteis da intimação de cada parte sem a apresentação de recursos, será certificado o trânsito em julgado e dada baixa dos autos
ao Juízo de origem.
Publique-se.
Brasília, 1º de setembro de 2022.
Ministro Alexandre de Moraes
Relator
Documento assinado digitalmente
01/09/2022 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00024310920094036002 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO
Procedência: MATO GROSSO DO SUL
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