Informações do processo 2022/0269413-9

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 2022800
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 12/09/2022 a 19/05/2023
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2023 2022

19/05/2023 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA
CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA.

1. Tendo o Tribunal local dirimido a questão de fundo com base em
fundamentação eminentemente constitucional, evidencia-se a
inviabilidade do manejo do recurso especial, sob pena de usurpação
da competência da Suprema Corte.

2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos do
acórdão recorrido atrai a incidência analógica das Súmulas 283 e
284 do STF.

3. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual
de 09/05/2023 a 15/05/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e
Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Brasília, 15 de maio de 2023.

Ministro GURGEL DE FARIA
Relator


Retirado da página 12709 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/04/2023 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária Corte Especial do dia 17 de maio de 2023, às 14
horas.



Retirado da página 9747 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão