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Movimentações Ano de 2022
19/10/2022 Visualizar PDF
Protocolo : 2015.00023007 | Ação Originária : 0037112-84.2002.8.17.0001 | Órgão Julgador : Presidência |
DESPACHO
Acolho o parecer de fl. 501, do Juiz Coordenador do Núcleo de Precatórios, no qual se demonstra a regularidade do feito, para determinar o
pagamento no valor de R$ 106.047,74 (cento e seis mil, quarenta e sete reais e setenta e quatro centavos) em favor de Cíntia Roseane
de Sousa da Silva e Evanessa Suanny de Melo Araújo, no valor de R$ 49.813,62 (quarenta e nove mil, oitocentos e treze reais e sessenta
e dois centavos) em favor de Israel Ramos da Silva e no valor de R$ 29.821,04 (vinte e nove mil, oitocentos e vinte e um reais e quatro
centavos) em favor de Israel Ramos da Silva, referente aos créditos individualizados nas planilhas de fls. 478/479, 484/485 e 490/491.
Considerando o total adimplemento do crédito inscrito neste precatório e não existindo, nos autos, requerimento pendente de apreciação,
determino, finalmente, que, após a efetivação do pagamento, seja oficiado o Juízo de execução, informando-o sobre o total
adimplemento do crédito, procedendo-se, ao depois, o arquivamento dos autos, com as baixas de estilo.
Recife, 11 de outubro de 2022
Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco
14/09/2022 Visualizar PDF
Protocolo : 2015.00023007 | Ação Originária : 0037112-84.2002.8.17.0001 | Órgão Julgador : Presidência
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